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Em Portugal, por ano, estima-se que 30 mil animais sejam vítimas de abandono por parte dos seus donos sendo, na sua grande maioria, cães.
Qual a causa deste problema e como o mesmo pode impedido?
Apesar de se verificar uma evolução positiva entre 2018 e 2020 para o bem-estar do animal em que se verificou uma diminuição de recolha de animais das ruas e um aumento a nível de adoções, a pandemia teve um forte efeito negativo no que diz respeito ao abandono animal.
As causas mais associadas a este episódio são:
– O período de férias – referindo que não existe local onde deixar os animais -,
– A gravidez ou nascimento de um filho – uma vez que, erradamente, se crê que o animal é um perigo para a saúde, o comportamento a nível das suas necessidades fisiológicas e no sentido destrutivo (de móveis, calçado, etc.) -,
– O não corresponder às expetativas enquanto animal de caça,
– Dificuldades financeiras,
– Problemas a nível de alergias por parte do próprio dono e ou familiares próximos residentes na mesma casa,
– A mudança de casa, que por vezes não permite ter um animal doméstico, ou até mesmo a necessidade de emigrar,
– Ninhadas inesperadas,
– Perca de interesse pelo animal.
No seguimento do impedimento do abandono animal em 2021, as associações especializadas e os canis sugeriram algumas ações a serem implementadas de forma a mitigar esta situação:
– A aplicação de castigos criminais ou penais mais eficazes a nível da Lei Portuguesa, uma vez que as atuais não abrangem o abandono anónimo ou remoto dos animais.
– Criar alternativas no caso de situações de dificuldade financeira, familiar ou comportamental do animal, existindo um controlo mais rigoroso a nível da população de cães e gatos.
– Permitir o cruzamento e venda de animais só a criadores autorizados com os requisitos obrigatórios a nível de saúde e acompanhamento veterinário, sendo uma forma de combater a sobrepopulação e prevenir a compra ou adoção de animais por impulso.
No caso de encontrar um animal perdido ou abandonado na rua, o que devo fazer?
Em primeiro lugar, deve procurar perceber se o mesmo possa estar perdido – observe o aspeto do animal, o uso de coleira, se está limpo e bem tratado. A aproximação deverá ser efetuada com calma, uma vez que o animal se pode encontra desorientado e, mesmo que se seja meigo, poderá ter uma reação agressiva.
Pode tentar dar-lhe uma guloseima, falando-lhe com voz calma e tentado tocar-lhe lentamente. Ao ganhar a sua confiança, deverá transportá-lo com o máximo de cuidado para que este não se magoe nem o magoe a si. Caso tenha coleira, confirme se existe algum contacto do dono – esta informação poderá estar na coleira ou numa placa identificativa.
Por fim, com o devido cuidado, leve-o até uma clínica veterinária para que possam ajudar no processo. Caso não exista ou não tenha essa possibilidade, consulte a existência de associações, canis ou Centros de Recolha Animal que ajudem no processo de devolução do animal ao seu dono.
Por fim, deixamos-lhe a lei portuguesa atual em vigor: n.º 69/2014, de 29 de agosto, artigo 388º lê-se que: “Abandono de animais de companhia.
Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.
Os animais fazem parte das nossas famílias e é com eles que passamos bons momentos. Não trate os animais como seres descartáveis, dê-lhes amor e carinho e eles retribuirão.